EXPEDIENTE Nº 1133 | |
Moção Nº 009 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio à proposta do governo federal de cortes de 30% nos repasses ao Sistema S no território nacional." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura vem subscrita por cinco parlamentares, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92 retro mencionado.
Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Outubro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 13/10/2015 às 16:12:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97b186666ac81226717e50818efd2d29.
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