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O presente Projeto tem a finalidade de "ALTERAR O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3648, DE 4 DE JANEIRO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO".
A alteração trata da inclusão da Secretaria de Direitos Humanos como conselheira no CMDDI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 06 de Setembro de 2018.
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VEREADOR EDUARDO MORAES
Vereador da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |