EXPEDIENTE Nº 2702 | |
Projeto de Lei Nº 647 | |
OBJETO: "ESTABELECE QUE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS COM OBRAS PARADAS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS PROMOVAM A VEDAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E OUTRAS FORMAS DE ACESSO, IMPOSSIBILITANDO O USO E ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 30 de Agosto de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 30/08/2018 às 19:29:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fdce8c7bd07bf8261145d93cff666658.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35106. |