EXPEDIENTE Nº 2751 | |
Requerimento Nº 082 | |
OBJETO: "A Vereadora Ana Affonso vem requerer licença por motivo de interesse particular." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de pedido de afastamento de parlamentar para tratar de interesse particular, sem direito a remuneração. A hipótese tem previsão no art. 16, inciso II do Regimento Interno. O requerimento não explicita o prazo de afastamento, contudo justifica-o sob o argumento de que a Requerente é candidata em chapa majoritária neste ano de 2018. Daí, porque, presumo que tal licença se estenda até 28 de outubro de 2018, quando encerra-se a fase de votação do processo eleitoral de 2018. O Requerimento necessita ser apreciado em Plenário, conforme a parte final do dispositivo suso mencionado. É o parecer. São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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