Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.922, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Lisboa (PSB) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 29/08/2018 às 17:50:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 780e2dca8967f38ea3b1612e6508a722.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34994. |