Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR A CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA GAUCHA DA FEITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura nomeado o Relator ao Expediente 2644, declara seu Parecer pela Constitucionalidade. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Agosto de 2018.
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