Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre limpeza de terrenos baldios no Município de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Comissões, 24 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2018 às 20:14:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3dd63949cb8a848267b9e8bd019abff0.
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