EXPEDIENTE Nº 2478 | |
Indicação Nº 008 | |
OBJETO: "Audiência Pública que trate da necessidade de instituição de uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) em São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública subscrito pelos Vereadores da Bancada do PSB, Adão Rambor, Brasil Oliveira e Vereadora Cigana. Referidos requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I, do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo Plenário. Antes da apreciação pelo Plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme dispõe o art. 55, §3º do Regimento Interno. No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão Permanente, através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base nos dispostos contidos no art. 205, II, também, por analogia, ao art. 46 e art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pelos vereadores na condição de membro Presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, razão pela qual não está dispensada a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno. Por derradeiro, observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 16 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/07/2018 às 20:31:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c15106f3456dae988cfdd225b525025.
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