Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2478 Indicação

Proponente: Ver.ª Cigana, Ver. Adão Rambor, Ver. Brasil Oliveira e Bancada do PSB

São Leopoldo, 04 de julho de 2018.

 

 

Ilmo. Senhor

Armando Mota

Presidente da Câmara Municipal

Nesta.

 

 

 

PROPOSTA DE INDICAÇÃO

 

                        Os Vereadores infracitados, vêm respeitosamente, com amparo no Art. 89 do Regimento Interno desta Casa, submeter ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO, a ser enviada à Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul solicitando a realização de uma Audiência Pública que trate da necessidade de instituição de uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) em São Leopoldo como forma de instrumentalização do combate à violência contra as crianças e adolescentes de nosso município, pelos motivos a seguir declinados:

Considerando que a cidade de São Leopoldo vem enfrentando um agravamento da violência urbana, em que desponta como: a) 10º colocado no ranking dos municípios com maiores índices de homicídio doloso, b) em 8º entre os municípios com maiores índices de furto, c) em 4º entre os municípios com maiores índices de abigeato, d) em 5º entre os com mais roubo a veículos e, por fim, e) em 5º entre os com maiores índices de tráfico de drogas;

Considerando que os índices de violência contra a criança e os adolescentes aumentaram em nosso município, assim como a incidência de atos infracionais por parte de crianças e adolescentes, e que tal realidade demanda ação estatal para que a proliferação da violência seja contida, evitando o seu agravamento, sobretudo envolvendo crianças e adolescentes;

Considerando que o atendimento ao público promovido pela Delegacia de São Leopoldo – DPPA – teve seus horários reduzidos, a qual não estará mais funcionando 24h por dia, dificultando o acesso da população ao registro das ocorrências policiais em nossa cidade, incluindo as que envolvem criança e adolescente;

Considerando que as crianças e adolescentes são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que demandam a proteção do estado e da sociedade para que não sejam desvirtuadas para o mundo do crime e para que sejam mantidas na Escola e junto as suas famílias;

Considerando que o Decreto nº 41.049/2001, que dispõe sobre a estrutura do DECA no âmbito da Polícia Civil, determina que sejam criadas as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) nos municípios listados, entre os quais estão o Município de São Leopoldo (Art. 298, XI);

Considerando que o Decreto nº 41.049/2001 determina que nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) “poderão ser criadas mediante decreto, desde que obedecidos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública” (art. 299);

Por isso apresentamos a presente PROPOSTA DE INDICAÇÃO no sentido de que seja requerida à Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul a realização de uma Audiência Pública em nosso município para que seja discutido, tematicamente, a violência urbana que acomete nossa cidade envolvendo crianças e adolescentes. Esta temática abrange tanto a condição das crianças e adolescentes como vítimas de violência, como na condição de agentes infratores, sendo ambos os casos objetos de investigação e atuação da Polícia Civil através da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Busca-se, com isso, fomentar o debate sobre a violência crescente em nosso município, sobretudo a envolvendo crianças e adolescentes, tendo como horizonte a implantação de uma DPCA em São Leopoldo.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Ver. Adão Telmo Rambor                                        Ver. Brasil Fernando Oliveira

 

 

 Ver. Edite Rodrigues Lisboa – Cigana

Bancada do PSB

   

Sala das Sessões, 04 de Julho de 2018.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 04/07/2018 às 15:13:53.
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