Comissão de Constituição e Justiça |
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"Esclarece competências para tombamento histórico, artístico, paisagístico e cultural, material ou imaterial, no Município de São Leopoldo. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE, aprovado por unanimidade dos votos presentes.
Sala das Comissões, 11 de Junho de 2018.
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