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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa altera a Lei 8.676/2017 que institui o “PRÊMIO PAULO FREIRE – MESTRE CIDADÃO”, de autoria da Vereadora que subscreve.
No Capítulo VI - DOS PARTICIPANTES – o parágrafo deste artigo tem a seguinte redação:
Art. 6º...
Parágrafo 1º - Cada candidato/a só poderá concorrer com 1 (um) trabalho e somente em uma categoria.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 6º...
Parágrafo 1º - Cada candidato/a só poderá concorrer com 1 (um) trabalho e somente em uma modalidade.
No Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DO TRABALHO – o artigo tem a seguinte redação:
Art. 7º O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até o dia 1º de agosto de cada ano.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 7º O prazo para inscrição do projeto/pesquisa será até 60 dias antes da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Professor de cada ano.
No Capítulo XI - DA PREMIAÇÃO - artigo tem a seguinte redação:
Art. 15º Os primeiros colocados de cada categoria receberão o troféu Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, e diploma de participação. Os segundos e terceiros colocados de cada categoria receberão medalha e diploma de participação.
Com a modificação proposta terá a nova redação abaixo descrita:
Art. 15º Os primeiros colocados de cada modalidade receberão o troféu Prêmio Paulo Freire - Mestre Cidadão, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, e diploma de participação. Os segundos e terceiros colocados de cada modalidade receberão medalha e diploma de participação.
Estas alterações são necessárias por ser mais adequado conceder a premiação por modalidades de ensino e não por categorias, como previsto na referida Lei.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 06 de Junho de 2018.
Atenciosamente,
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Vereadora Ana Inês Affonso
Vereadora na Bancada do PT