EXPEDIENTE Nº 2241 | |
Pedido de Providência Nº 1189 | |
OBJETO: "Pinturas de faixas divisória e de Limite de Velocidade na AV: Teodomiro Porto da Fonseca entre o 16º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado e Cemitério Ecumênico Cristo Rei." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a pintura de faixas divisórias e de limite de velocidade na Av. Teodomiro Porto da Fonseca, entre o 16º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsora e o Cemitério Ecumênico Cristo Rei. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 08 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/05/2018 às 18:14:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18e1fd3b6629f787a56b4bcc2ec939ab.
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