EXPEDIENTE Nº 1039 | |
Projeto de Lei Nº 410 | |
OBJETO: "Cria o Laboratório Municipal Especializado - LME de Saúde Pública, vinculado à Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde." PARECER JURÍDICO |
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A Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, XXX - legislar sobre assunto de interesse local; De igual sorte, regulamenta a LOM, Art. 191, inciso VIII, que: o Município, na organização de sua economia, em cumprimento ao que estabelecem a Constituição, zelará pela integração das ações do Município no sentido de garantir a segurança social, destinadas a tornar efetivos os direitos, entre outros, à saúde. Assim como o Art. 223, do mesmo diploma legal, revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas econômicas e ambientais que visem à prevenção e/ou à eliminação do risco de doenças e outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A iniciativa possui respaldo legal, consoante art. 152, inc. I da LOM, possui justificativa e previsão de dotação orçamentária. Entretanto, mesmo não apresentando vícios formais ou legais, o processo legislativo igualmente deve se submeter a apreciação pelo Plenário. Neste viés, entende-se pela constitucionalidade do Projeto apresentado, devendo ser encaminhado para os procedimentos de estilo. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 23/06/2015 às 18:21:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14517f931564fb7ffbde9fa373687ab8.
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