EXPEDIENTE Nº 2000 | |
Pedido de Providência Nº 1070 | |
OBJETO: "Pedido de providências solicitando que seja ajustado e reformado o redutor de velocidade (quebra molas) localizado em frente a E.M.E.F. Gusmão Britto (Avenida João Correa, 286), devido ao grande fluxo de crianças naquela região." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer reforma e ajustamentos no redutor de velocidade (quebra molas) localizado em frente a E.M.E.F. Gusmão Britto (Avenida João Correa, 286), devido ao grande fluxo de crianças naquela região. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/03/2018 às 18:10:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65fbb5edc274b1116661d89778f6446a.
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