EXPEDIENTE Nº 1963 | |
Requerimento Nº 072 | |
OBJETO: "Requerer a realização de uma Audiência Pública para debater o Programa Escola Sem Partido, a ser realizada no dia 28/02/2018, às 19h, no Plenário Tancredo Neves, nesta Casa Legislativa." PARECER JURÍDICO |
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Expediente 1963 /2018. Requerimento de Vereador 072/2018. O Vereador possui legitimidade para requerer a realização de audiência pública, conforme dicção do artigo 205 do Regimento Interno. O documento foi firmado por cinco (05) vereadores, o que atrai o efeito do art. 206, de modo que a Audiência Pública deverá ser realizada independentemente de aprovação pelo Plenário. Evidentemente, trata-se de direito das minorias, cujo requisito do número de assinaturas (1/3) foi satisfeito no requerimento. Incumbe à Presidência da Câmara as providências para a realização da audiência, conforme disposto no art. 208 do Regimento. É o parecer. São Leopoldo, 22 de fevereiro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/02/2018 às 19:53:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83f0e503498ac568ec5f3a88f53d6e0b.
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