Comissão de Constituição e Justiça |
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"Projeto de Lei que visa essencialmente dar designação Rua Sem Denominação que inicia na Av. Pelotas e termina na rua Leopoldo Karnal, entre as quadras nº 2907 e 2906 da Planta Geral da Cidade, tendo como referência Ponto de Coordenada UTM: X= 484049,35 e Y= 6712179,12, passa ter a seguinte denominação: Rua Estevao Timm Junior," O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz (PMDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 14/12/2017 às 17:13:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4452f981d95d3b58ed60111ed2ab1e72.
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