EXPEDIENTE Nº 1772 | |
Projeto de Lei Nº 154 | |
OBJETO: "O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
|
É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Entretanto, a criação da semana do ciclista já está prevista na Lei Municipal 8.305/2015, razão pela qual o Autor é carecedor de objeto. Opinamos pelo arquivamento do expediente, pois trata de matéria já discutida e votada nesse Legislativo. É o parecer. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 05 de Dezembro de 2017. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico;
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 05/12/2017 às 14:12:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0bae26f4ba9e6cad42970fb1c2a4966.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27020. |