EXPEDIENTE Nº 1020 | |
Moção Nº 004 | |
OBJETO: "Moção de apoio ao Bairro Tancredo Neves." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 25/05/2015 às 20:11:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 510aff082d0d8082f088194a7c90214e.
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