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São Leopoldo, 09 de novembro de 2017.
Requerimento n.º 24/2017- Gab. Vereador Marcelo Buz
Excelentíssima Senhora Vereadora
EDITE RODRIGUES LISBOA
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Recurso ao parecer da CCJ (Exp. 1266)
Excelentíssima Presidente,
Marcelo Amaro Buz, vereador com assento nesta Casa, Líder da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, no exercício de suas prerrogativas, inconformado com o parecer técnico da Comissão de Constituição e Justiça, que, por maioria, optou pela inconstitucionalidade do Expediente 1266 – PV 119/2017, que dispõe que “fica vedada a cobrança de juros e multas no que se referem aos atrasos de pagamentos de contas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de água (SEMAE) de servidores públicos municipais de provimentos efetivo, comissionado, de contratos temporários, celetistas e estagiários, com vínculo ativo junto a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, suas Autarquias e Fundações, aos quais possuam seu pagamento mensal parcelado e ou atrasado, bem como veta a interrupção do fornecimento do serviço de água destes servidores acima citados”, vem, perante a Mesa Diretora, interpor o presente RECURSO, com fulcro no art. 57, parágrafo único, do Regimento Interno, para que seja discutido e votado pelo Douto Plenário o parecer da referida Comissão a fim de que, com o devido provimento, rejeitando-se o parecer desacertado da CCJ, o Projeto de Lei siga o seu trâmite legislativo ordinário.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Amaro Buz
Líder da Bancada do PMDB