Comissão de Constituição e Justiça |
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"Proíbe o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, no poder público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2017.
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