EXPEDIENTE Nº 1570 | |
Pedido de Providência Nº 869 | |
OBJETO: "Pedido de providências para efetuar troca de lâmpada queimada, rua Agenor Galhardo, bairro Campestre." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja efetuada a troca de lâmpada queimada na Rua Agenor Galharmo, bairro Campestre. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 07 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 07/11/2017 às 19:36:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 161593e842ae369cbc4bb7053668a2b8.
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