EXPEDIENTE Nº 1527 | |
Projeto de Lei Nº 141 | |
OBJETO: "Proíbe o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, no poder público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 31 de Outubro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 31/10/2017 às 21:07:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93c75480a1d068ef88affb1becfa3ac9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25232. |