EXPEDIENTE Nº 1451 | |
Projeto de Lei Nº 133 | |
OBJETO: "Institui no âmbito do Sistema de Ensino de São Leopoldo o Programa “Escola Sem Partido”." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo, e é pela inconstitucionalidade da proposição. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 14 de Outubro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/10/2017 às 15:10:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3fc696760dd291ac223a1c47687ef0f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24574. |