EXPEDIENTE Nº 1592 | |
Pedido de Providência Nº 810 | |
OBJETO: "Pedido de providências para manutenção da pavimentação asfáltica e da calçada, rua Jaci Porto n°381, bairro São Miguel." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada manutenção da pavimentação asfáltica e da calçada, Rua Jaci Porto, nº 381, bairro São Miguel. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 09 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/10/2017 às 21:02:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c692936672965d4e654e41371fd4d9b6.
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