Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dá nova redação ao artigo 4º d lei municipal Nº 4.170, de 13 de dezembro de 1.995, que, ainda, teve nova redação aprovada na lei sob Nº 4725, de 27 de janeiro de 2000, que regulamenta a utilização de contêineres no recolhimento de resíduos sólidos." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Adão Rambor como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 05 de Maio de 2015.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 05/05/2015 às 20:51:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86d47bfe3710e0e2f48e72190b151c6c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2378. |