EXPEDIENTE Nº 1301 | |
Requerimento Nº 047 | |
OBJETO: " Cria a Comissão Especial de Regularização Fundiária." PARECER JURÍDICO |
|
O Vereador possui legitimidade para requerer a constituição de comissão especial, conforme art. 68 caput. Quanto ao objeto, insere-se na previsão do inc. IV do mesmo art. 68 acima citado, do Regimento Interno. O Requerimento merece trânsito, e requer aprovação em plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/09/2017 às 21:57:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f23275aa228d6afdfb97f70b312e6a32.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22346. |