EXPEDIENTE Nº 1290 | |
Pedido de Providência Nº 757 | |
OBJETO: "Providências para que a Secretaria de Obras realize a colocação de uma camada de asfalto na Rua General Osório, bairro Duque de Caxias na quadra dos Residenciais Mauá I e Mauá II." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer sejam tomadas providências para que a Secretaria de Obras realize a colocação de uma camada de asfalto na Rua General Osório, bairro Duque de Caxias na quadra dos Residenciais Mauá I e Mauá II. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 11 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/09/2017 às 18:05:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e97325ce8182904d9586b040e18b357.
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