EXPEDIENTE Nº 0964 | |
Pedido de Providência Nº 225 | |
OBJETO: "Solicita que o Executivo Municipal efetue o fornecimento de peruca às pessoas com Alopécia (termo técnico para a perda de cabelo) provocada pela aplicação de quimioterapia, coforme Legislação Estadual em vigor - (Lei 14.608/12)." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, solicita que o Executivo Municipal efetue o fornecimento de perucas às pessoas com Alopécia (termo técnico para a perda de cabelo) provocada pela aplicação de quimioterapia, conforme Legislação Estadual em vigor Lei 14.608/2012. Revela o expediente que, a referida Lei prevê que acessório mencionado será fornecido aos(às) usuários(as) dos Serviços de Saúde ligados ao Sistema Único de Saúde − SUS −, no âmbito do Estado do Rio Grande Sul. E ainda, que as instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas, visando à organização de um banco de perucas, para posterior distribuição às pessoas com alopécia provocada pela aplicação de quimioterapia. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 23/04/2015 às 20:12:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 194be93af25f026ee3a203aa008aa133.
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