EXPEDIENTE Nº 1058 | |
Pedido de Providência Nº 587 | |
OBJETO: "Pedido de providências para roçada de terreno baldio em frente ao campo do São José, Rua Barbacena, esquina com a rua Sarmento Mena, bairro Santo André." PARECER JURÍDICO |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PDP 587/2017 É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições requerendo providências, de conformidade com o preceituado nos dispostos contidos no art. 14, inc. III, e no artigo 90, ambos do Regimento Interno. Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso III, que os pedidos de providências serão objeto de deliberação da Câmara Municipal. Especialmente quanto a matéria da presente proposição tem-se: “Pedido de PROVIDÊNCIAS para roçada de terreno baldio em frente ao campo do São José, Rua Barcelona, esquina com a rua Sarmento Mena, bairro Santo André.” Na hipótese, de conformidade com o disposto no art. 93 do RI, os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, lidos no Expediente e enviados à Comissão competente. Ademais disso, extrai-se do texto do art. 55 do RI, a previsão de encaminhamento do presente pedido de providências para a Comissão Permanente competente, na espécie, para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação (art. 61, inc. VI, RI), para opinar sobre o tema. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Agosto de 2017.
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