#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0942
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 056/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA A LEI N°. 8.293, DE 30 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBVRE OS CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO"

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 09/08/2017 às 18:22:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9a7e70e5c1f3c03c5a73a4517ba5132f.
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