Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.925/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz (PMDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Agosto de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 02/08/2017 às 20:53:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40414ce4bdd9737f60f5be8ab322322a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19682. |