EXPEDIENTE Nº 0225 | |
Projeto de Lei Nº 019 | |
OBJETO: "Institui o Programa de Hortas Comunitárias, Familiares e Escolares no Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O vício de inconstitucionalidade foi sanado pelo substitutivo. Quanto ao demais, o projeto merece trânsito, conforme já tratado no parecer originário. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Julho de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/07/2017 às 21:37:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78ed68592f63c6e13b36f31ef5d83109.
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