EXPEDIENTE Nº 0408 | |
Requerimento Nº 026 | |
OBJETO: "REQUER A FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ZONA AZUL." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves porque a questão é de simples trato. O requerimento deve ser indeferido, isso porque, após os arquivamento do Expediente 408, outros dois foram objeto de proposição, com idêntico objeto, perante o plenário na sessão do dia 08/06/2017. Um deles (o Expediente 728/2017) de autoria do próprio Vereador Requerente. Ademais, não existe no regimento interno a figura do "desarquivamento", sendo que os atos administrativos relacionados com o Expediente 408, s.m.j., esgotaram-se por conta do seu arquivamento, tanto que o Vereador Marcelo, no uso de suas atribuições, protocolou novo requerimento, que está em trâmite aguardando parecer da Consultoria Jurídica. Nesse sentido invoco o art. 172, inciso I, entendendo que é de ser reconhecida a Alerto a Senhora Presidente, que caso ainda persistam dúvidas, Vossa Excelência poderá consultar a Comissão de Constituição e Justiça, conforme se extrai da inteligência do art. 57, inciso IV do Regimento Interno. É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Junho de 2017. Jefferson Soares, Consultoria Jurídica.
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