EXPEDIENTE Nº 0668 | |
Projeto de Lei Nº 067 | |
OBJETO: "Av. Do Contorno, situada no Bairro Santos Dumont, Passa a ter a seguinte denominação: “Av. Lions Scharlau”." PARECER JURÍDICO |
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Projeto de Lei de Vereador Expediente 0668/2017. Projeto 067/2017. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. O Art. 107, inciso I, letra “c” estabelece competência à Câmara Municipal para denominar as ruas, praças, logradouros e prédios públicos do município. O artigo 3º da Lei Municipal 2708/1984 atribui competência concorrente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo para a designação de logradouros, praças e prédios públicos, e estabelece requisitos para a designação das ruas, praças e prédios públicos, dentre outros. Portanto o projeto em exame atende ao critério da legitimidade propositiva. O Vereador proponente se desincumbiu adequadamente acerca dos demais requisitos estipulados na lei suso mencionada, juntando ao projeto a certidão expedida pelo município e dos dados bibliográficos do cidadão homenageado. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 107 letra “c” também do Regimento Interno. É como opino. São Leopoldo, 29 de maio de 2017. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 29/05/2017 às 19:21:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70481925e54cbcb161d638d6a02ccd06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17268. |