EXPEDIENTE Nº 0652 | |
Projeto de Lei Nº 065 | |
OBJETO: "DISPÕEM SOBRE A FISCALIZAÇÃO DIRETA, PELO USUÁRIO, DO PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTO EM BARES, CONFEITARIAS, PADARIAS, LANCHONETES, CHURRASCARIAS, PIZZARIA, HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, POR VISUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURAS TRANSPARENTES OU CÂMERAS DE VÍDEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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A proposição do Vereador David já possui regulamentação em âmbito municipal, segundo teor da Lei 4465/98. Por tal razão a proposição não merece trânsito. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2017. Jefferson Soares, Consultoria Jurídica.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 25/05/2017 às 21:09:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c25dae689dc8a53f3373727a91bb234.
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