EXPEDIENTE Nº 0236 | |
Projeto de Resolução Nº 001 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a liberação gratuita do sinal de Internet aos cidadãos que fazem uso das dependências da Câmara de Vereadores de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Conforme art. 32, inciso I do Regimento interno compete à Mesa exercer a administração da Câmara Municipal. No caso em exame, a resolução regulamenta o uso de sinal de internet no âmbito da Câmara Municipal, sendo franqueado acesso gratuito aos cidadãos, o que encontra consonância com o princípio democrático do acesso a informação. A presente resolução tem oi condão de atribuir força legal à decisão da mesa, especialmente visando a continuidade do acesso. Conforme art. 110, inciso XIII, compete à câmra dispor sobre a sua organização e funcionamento - é o caso. Por força do art. 136, o expediente deve se submeter a duas votações, e será considerada aprovada se obtiver maioria de votos, conforme art. 144 do Regimento Interno. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2017.
Jefferson Soares, Consultor Jurídico. |
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