EXPEDIENTE Nº 0236
Projeto de Resolução Nº 001

OBJETO: "Dispõe sobre a liberação gratuita do sinal de Internet aos cidadãos que fazem uso das dependências da Câmara de Vereadores de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

 Conforme art. 32, inciso I do Regimento interno compete à Mesa exercer a administração da Câmara Municipal.

No caso em exame,  a resolução regulamenta o uso de sinal de internet no âmbito da Câmara Municipal,  sendo franqueado acesso gratuito aos cidadãos,  o que encontra consonância com o princípio democrático do acesso a informação.

A  presente resolução tem oi condão de atribuir força legal à decisão da mesa,  especialmente visando a continuidade do acesso.

Conforme art. 110, inciso XIII,  compete à câmra dispor sobre a sua organização e funcionamento - é o caso.

Por força do art. 136,  o expediente deve se submeter a duas votações,  e será considerada aprovada se obtiver maioria de votos,  conforme art. 144 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   São Leopoldo, 25 de Maio de 2017.

   

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

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