EXPEDIENTE Nº 1462 | |
Projeto de Lei Nº 040 | |
OBJETO: "ESTABELECE NORMAS BÁSICAS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO" PARECER JURÍDICO |
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I. DO OBJETO: Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Prefeito Municipal de São Leopoldo, por meio da Mensagem nº 045, que “estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de São Leopoldo”. II. DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE: O projeto de lei está em consonância com os preceitos constitucionais. Fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, ao tratar dos princípios da Administração Pública, e no art. 5º, inciso LV, ao assegurar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o conteúdo da proposição é compatível com a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, sendo perfeitamente cabível sua adaptação ao âmbito municipal, com base nos arts. 18 e 30, I e II, da Constituição Federal. III. DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO: A proposta legislativa encontra amparo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. O processo administrativo municipal é expressão da autonomia normativa e organizacional do Município, o que legitima plenamente a iniciativa da proposição. A Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, por sua vez, prevê que compete ao Município prover tudo quanto respeite a seu interesse local (art. 10) e, privativamente, a organização jurídica e elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local (art. 11, XXI e XXX). IV. DA INICIATIVA LEGISLATIVA: A iniciativa do projeto é do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que se mostra adequado, tendo em vista que a matéria versa sobre a organização da administração pública local. Por analogia ao art. 61, §1º, inciso II, alínea 'c', da Constituição Federal, tal iniciativa é privativa do Prefeito, sendo correta a origem do projeto. V. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: O projeto observa as regras de técnica legislativa previstas em manuais oficiais, com estrutura clara, organização lógica em capítulos e seções, além de linguagem técnica e acessível. Adota conceitos fundamentais, define princípios aplicáveis, e traz inovações como a tramitação eletrônica dos processos administrativos. Verifico que o projeto de lei foi estruturado observando a parte preliminar (ementa), a parte normativa (de forma objetiva e devidamente articulado), cumprindo exigência do art. 3º da Lei Complementar 95/1998, e estabelecendo a parte final, com a cláusula de vigência, o que atende ao art. 8º da LC 95/98 . Ademais, o projeto apresenta justificativa, o que atende o § 2º do art. 79 do Regimento Interno. VI. DO PROCESSO LEGISLATIVO: O Projeto é de Lei Complementar e tem seu rito estabelecido pelo art. 141 da Lei Orgânica e pelo art. 209 e seguintes do Regimento Interno, devendo ser observado especialmente:
VII. CONCLUSÃO: Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar que estabelece normas sobre o processo administrativo municipal de São Leopoldo é: Assim, opina-se favoravelmente à sua tramitação conforme acima sugerido. |
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