Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1438 Pedido de Providência N.º 1214/2025

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

Exmo. Sr

Secretário de Obras - SEMOV

Rogel da Silva Corrêa

Assunto: Solicitação de limpeza, roçada e retirada de lixo extra domiciliar na rua Leopoldo Freire Pinto, bairro Rio dos Sinos, neste Município.

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte pedido de providências:

Considerando reclamações recorrentes dos moradores do bairro Rio dos Sinos a respeito da situação da rua Leopoldo Freire Pinto, a qual se encontra com acúmulo de lixo extra domiciliar, mato alto e sujeira, dificultando a circulação de pedestres e veículos, além de propiciar o aparecimento de vetores de doenças e contribuir para a sensação de insegurança no local;

Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria que sejam tomadas as seguintes providências:

  1. Realização dos serviços de limpeza geral na rua Leopoldo Freire Pinto, bairro Rio dos Sinos;
  2. Execução de roçada e corte do mato alto existente ao longo da via e de suas calçadas;
  3. Retirada de todo o lixo extra domiciliar depositado irregularmente no referido logradouro.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento e, antecipadamente, agradecemos a atenção que será dispensada ao presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

JUSTIFICATIVA

A solicitação ora apresentada justifica-se pela necessidade premente de promover a adequada conservação urbana da rua Leopoldo Freire Pinto, no bairro Rio dos Sinos, visando garantir condições dignas de trânsito, saúde pública e segurança à população residente e aos transeuntes.

O acúmulo de lixo extra domiciliar e o crescimento desordenado da vegetação trazem efeitos adversos, tais como:

  1. Elevação do risco de proliferação de pragas urbanas e vetores de doenças, como dengue, leptospirose e outras zoonoses;
  2. Dificuldade de circulação de pessoas, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  3. Prejuízos à imagem do bairro, promovendo sensação de abandono e insegurança;
  4. Obstrução de calçadas e áreas de circulação, contrariando normas de acessibilidade e mobilidade urbana.

Destaca-se, ainda, que a adoção das providências ora requeridas é fundamental para prevenir agravamentos futuros, bem como demonstrar o comprometimento do Poder Público com a qualidade de vida dos cidadãos. O atendimento a este pedido reafirma o zelo pela gestão pública eficiente e voltada ao bem-estar coletivo.

São Leopoldo, 20 de Maio de 2025.

VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por FABIANO DA ROSA HAUBERT em 20/05/2025 às 13:57:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab286c123cdc6bffae7a602070f96987.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 167187.