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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Institui o Programa “Escritores da Gente” no Município de São Leopoldo e dá outras providências."
São Leopoldo, 20 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
____________Felipe Herbstrith (Arquivo)_______________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 20/05/2025 às 13:28:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 07616df43626fa6841a142954ea3516a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 167184.