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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa e com o requerimento nº 37/2025, que objetiva a apuração de para apurar possíveis irregularidades, ilegalidades e prejuízos ao erário referente aos processos e contratos de financiamento, aquisição, manutenção, operação e outros que envolvem o denominado o Barco Escola Peixe Dourado,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da criação de Comissões Especiais de Inquérito;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Vereador Alexandre Silva e subscrito por 8 vereadores, que preenche os requisitos regimentais para a instauração de CEI;
CONSIDERANDO a aprovação do requerimento pelo Plenário desta Casa Legislativa em sessão ordinária/extraordinária realizada em 8 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar a Comissão Especial de Inquérito (CEI) com o objetivo de apurar para apurar possíveis irregularidades, ilegalidades e prejuízos ao erário referente aos processos e contratos de financiamento, aquisição, manutenção, operação e outros que envolvem o denominado o Barco Escola Peixe Dourado.
Art. 2º - Designar os seguintes Vereadores para comporem a referida Comissão:
Art. 3º - A presente Comissão terá o prazo de 60 dias, conforme artigo 72, §3º, a contar da data de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado na forma do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 15 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
IARA CARDOSO
Presidente