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Exmo(a).
Senhores(as) Vereadores(as)
Câmara Municipal
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2009.
Iara Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber, que a Câmara aprovou e promulgou o seguinte Decreto Legislativo:
IARA TERESA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 36, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno,
DECRETA
Art. 1º - São APROVADAS as contas de governo do Sr. ARY JOSÉ VANAZZI (Prefeito), Sra. PAULETE TEREZINHA COUTO (Vice-Prefeita) e Sr. JOSÉ ARY MOURA (Prefeito em Exercício), Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de 2019.
Art. 2º - Integra o presente Decreto Legislativo o Expediente 9119/2024, disponível no processo legislativo eletrônico em: https://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/?sec=proposicao&id=19271
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justifica-se este projeto, considerando que recebemos a notificação do Tribunal de Contas do Estado referente Favorável à aprovação das Contas do Senhor(es) Ary José Vanazzi, Paulete Terezinha Souto e José Ary Moura, Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de 2019, para ser analisado e julgado por este Legislativo nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Mesa Diretora