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Assunto: INSTITUI O “MÊS DE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.
Douto Plenário:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui o “Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de Renda” no âmbito do Município de São Leopoldo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Leopoldo, o “Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de Renda”, a ser realizado anualmente no mês de março, com foco na conscientização e no incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas aos fundos municipais voltados à proteção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso.
Essa iniciativa visa fortalecer a participação cidadã e o engajamento social por meio de uma ferramenta legal já prevista na legislação federal, que permite aos contribuintes destinarem até 6% do imposto de renda devido para fundos e projetos sociais devidamente registrados e fiscalizados. Trata-se de uma forma segura e eficaz de canalizar recursos diretamente para ações de impacto na comunidade local, sem qualquer ônus adicional ao contribuinte.
Com a instituição de um mês específico dedicado a essa campanha, pretende-se ampliar o conhecimento da população sobre esse mecanismo de incentivo fiscal, desmistificar o processo de destinação, e potencializar o alcance das políticas públicas voltadas a setores historicamente vulnerabilizados. A escolha do mês de março se justifica pelo fato de anteceder o prazo final para a declaração do imposto de renda, permitindo que a campanha tenha efeitos práticos imediatos.
Além disso, ao estimular a destinação de recursos para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, o projeto promove o fortalecimento de iniciativas nas áreas da saúde, cultura, esporte e assistência social, contribuindo para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida da população.
Importante destacar que as ações previstas nesta lei poderão ser realizadas tanto pelo poder público quanto por entidades da sociedade civil e organizações representativas de classe, de forma isolada ou em parceria, ampliando o alcance e a efetividade da campanha.
Portanto, esta proposição legislativa representa um avanço significativo na mobilização de recursos e na promoção de cidadania ativa, sendo de grande relevância para o município de São Leopoldo.
São Leopoldo, 13 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Iara Cardoso
Vereador do PDT