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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional e, dá outras providências. Proponente: Vereador Evandro Rodrigues Maumau."
São Leopoldo, 13 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Arquivo
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 13/05/2025 às 10:33:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 79ae521359340cb1ca5ce04b5047da94.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 166332.