Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3667 Projeto de Lei N.º 332/2023

Proponente: Evandro Rodrigues (Mamao)

Exmo(a).

Iara Teresa Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional e, dá outras providências. Proponente: Vereador Evandro Rodrigues Maumau."

 

São Leopoldo, 13 de Maio de 2025.

   

Atenciosamente,

   

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