|
|||
|
Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: "Altera a Lei Municipal n° 7.587/2011 para incluir alínea no inciso I, do artigo 1°, prevendo os crimes “Praticados contra criança e adolescente, tais como abuso moral, abuso sexual e produção, distribuição ou posse de material pornográfico envolvendo menores, entre outros”, e dá outras providências."
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto altera a Lei Municipal n° 7.587/2011 para incluir alínea no inciso I, do artigo 1°, prevendo os crimes “Praticados contra criança e adolescente, tais como abuso moral, abuso sexual e produção, distribuição ou posse de material pornográfico envolvendo menores, entre outros”, e dá outras providências.
Justifica-se pelo princípio da moralidade pública e pela necessidade de resguardar o exercício de funções públicas de representação por pessoas com conduta ética e compatível com os valores constitucionais, sobretudo a proteção integral à infância e juventude.
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes atentam diretamente contra a dignidade da pessoa humana e representam uma grave ameaça ao desenvolvimento social. Permitir que indivíduos que cometeram tais práticas compromete não apenas a credibilidade das instituições democráticas, mas também a confiança da sociedade na lisura e na integridade da vida pública.
Portanto, a inclusão desta nova alínea é medida de justiça, coerência normativa e fortalecimento da ética na vida pública, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, dignidade da pessoa humana e proteção prioritária da criança e do adolescente.
São Leopoldo, 06 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
___________________________________
Jailson Dudar Nardes
Vereador e líder na Bancada do PROGRESSISTAS