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Douto Plenário,
A MESA DIRETORA, por seus integrantes abaixo assinado, de acordo com suas atribuições propõe o presente projeto de lei, que recompõe as perdas inflacionárias nos subsídios dos vereadores de São Leopoldo.
A Mesa Diretora da Câmara, com base nas suas prerrogativas legais, regimentais e, especialmente, no Princípio da Autotutela de seus atos, apresenta o presente Substitutivo para sanar erro material no texto do Projeto de Lei nº 037/2025, que tramita através do Expediente nº 1151.
O Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, trata da recomposição do subsídio dos vereadores em razão das perdas inflacionárias.
O texto original pretendia conceder ao subsídio dos vereadores, a título de recomposição, o mesmo percentual concedido a todo o funcionalismo público municipal, através da revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, conforme objeto do Projeto de Lei nº 025/2025 – Expediente nº 1146.
Ocorre que a Lei Municipal 10.161, de 19 de setembro de 2024, que fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-2028, mantendo o mesmo valor de abril de 2024, assim estabeleceu quanto ao reajuste do subsídio no primeiro ano da legislatura (2025):
Art. 4º O valor do subsídio fixado no art. 2º e no art. 3º será objeto de revisão geral anual, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato (2025), o índice revisional será o acumulado dos meses de janeiro de 2025 até a data base. (grifamos).
Tendo em vista que o índice de inflação utilizado para a concessão de reajuste da revisão geral anual dos servidores públicos municipais foi o IPCA, conforme o art. 2º da Lei Municipal 10.269, de 22 de abril de 2025, verifica-se que o acumulado desse índice de janeiro a abril de 2025 é de 2,04% (IBGE).
Assim, forçosa a retificação do percentual, a título de recomposição inflacionária, no subsídio dos senhores vereadores, a fim de atender o comando do parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal 10.161/2024 e não o do caput do mesmo dispositivo.
Desta forma, solicitamos aos senhores vereadores a apreciação e aprovação do presente substitutivo, em regime de urgência especial, tendo em vista o transcurso da data base, 10 de abril.
São Leopoldo, 06 de Maio de 2025.
Atenciosamente,