Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1280 Projeto de Lei N.º 048/2025

Proponente: Ver. Jailson Nardes

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: "Altera a LEI 7587/2011 para inclui a alínea " m", no inciso " I " do artigo 1°."

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto altera a LEI 7587/2011 para inclui a alínea " m", no inciso " I " do artigo 1°.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Justifica-se pelo princípio da moralidade pública e pela necessidade de resguardar o exercício de funções públicas de representação por pessoas com conduta ética e compatível com os valores constitucionais, sobretudo a proteção integral à infância e juventude.

Crimes cometidos contra crianças e adolescentes atentam diretamente contra a dignidade da pessoa humana e representam uma grave ameaça ao desenvolvimento social. Permitir que indivíduos que cometeram tais práticas compromete não apenas a credibilidade das instituições democráticas, mas também a confiança da sociedade na lisura e na integridade da vida pública.

Portanto, a inclusão desta nova alínea é medida de justiça, coerência normativa e fortalecimento da ética na vida pública, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, dignidade da pessoa humana e proteção prioritária da criança e do adolescente.


Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 05 de Maio de 2025.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Jailson Dudar Nardes
Vereador e líder na Bancada do PROGRESSISTAS

Documento publicado digitalmente por JAILSON DUDAR NARDES em 05/05/2025 às 17:30:27.
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