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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: "Altera a LEI 7587/2011 para inclui a alínea " m", no inciso " I " do artigo 1°."
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto altera a LEI 7587/2011 para inclui a alínea " m", no inciso " I " do artigo 1°.
Justifica-se pelo princípio da moralidade pública e pela necessidade de resguardar o exercício de funções públicas de representação por pessoas com conduta ética e compatível com os valores constitucionais, sobretudo a proteção integral à infância e juventude.
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes atentam diretamente contra a dignidade da pessoa humana e representam uma grave ameaça ao desenvolvimento social. Permitir que indivíduos que cometeram tais práticas compromete não apenas a credibilidade das instituições democráticas, mas também a confiança da sociedade na lisura e na integridade da vida pública.
Portanto, a inclusão desta nova alínea é medida de justiça, coerência normativa e fortalecimento da ética na vida pública, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, dignidade da pessoa humana e proteção prioritária da criança e do adolescente.
Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Jailson Dudar Nardes
Vereador e líder na Bancada do PROGRESSISTAS