EXPEDIENTE Nº 0212 | |
Requerimento Nº 012 | |
OBJETO: "Requer a criação de Comissão Especial para Acompanhamento da Obras de Contenção de cheias (Diques) no Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Requerimento, subscrito por vereador, para “criação de Comissão Especial para Acompanhamento da (sic) Obras de Contenção de cheias (Diques) no Município de São Leopoldo.” O Requerimento é a proposição escrita ou verbal à(o) Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 100 e seguintes do Regimento Interno. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno. No caso em apreço, contudo, verifica-se que as atribuições da comissão especial pretendida já são, em tese, objeto das atividades de duas comissões permanentes da Câmara Municipal, quais sejam, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação e a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente, conforme art. 62, II e art. 66, I, II, III e IV, respectivamente, do Regimento Interno. Assim, salvo melhor juízo, parece estar prejudicada a criação de comissão especial com atribuições já contempladas, aparentemente, por comissões permanentes já existentes. Ante o exposto, opino pelo indeferimento do requerimento, devolvendo-o ao proponente nos termos no art. 58, § 2º, do Regimento Interno. É o parecer. |
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