Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1272 Requerimento N.º 037/2025

Proponente: Ver. Alexandre Silva, Ver. Daniel Daudt, Ver. Jailson Nardes, Ver. Adão Rambor, Ver. Geison Freitas, Ver. Marcelo Pitol, Ver. Aurélio da Padaria e Ver. Fabiano Haubert

Exmo. Sra.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: Requerer Criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a Contratação para a Fabricação e Execução do Projeto do Barco Escola “Peixe Dourado”. Contrato de número 48/2023 e seus aditivos. 

Senhora Presidente:

   

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho, por meio deste requerer a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a Contratação para a Fabricação e Execução do Projeto do Barco Escola “Peixe Dourado”. Contrato de número 48/2023 e seus aditivos.

Justificativa

A contratação em questão tem gerado dúvidas entre autoridades e cidadãos, especialmente no que concerne ao cumprimento dos requisitos formais indispensáveis para garantir a legitimidade e eficácia da execução do contrato. O justo receio de prejuízo financeiro ao erário é o princípio que fundamenta a necessidade de atuação enérgica para a apuração dos fatos.

Neste cenário, a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito apresenta-se como medida imprescindível. Visa-se, com tal iniciativa, garantir que os recursos destinados à educação e formação da população sejam aplicados de modo adequado e eficiente, cumprindo o papel educativo que se espera do projeto de barco escola. A transparência na administração pública é um direito dos cidadãos e uma obrigação dos gestores públicos, conforme delineado em normas constitucionais, de modo que a investigação irá propiciar uma análise detalhada dos procedimentos adotados, buscando, sobretudo, resguardar o interesse público e promover a devida correção de possíveis falhas na gestão dos contratos administrativos.

Refere-se ainda que a transparência e a integridade são pilares fundamentais na administração pública e uma garantia constitucional para que a sociedade possa acompanhar e avaliar a gestão dos recursos públicos. Conforme disposto no Art. 37, § 1º da Constituição Federal, a publicidade dos atos da administração pública deve servir de caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades. Tal dispositivo sublinha a obrigação de clareza e honestidade nos atos governamentais, assegurando que a execução de políticas públicas alcance seus objetivos sem viés favorecedor ou desvirtuado.

Neste contexto, diante das suspeitas de irregularidades na contratação do Barco Escola pelo Município de São Leopoldo, a necessidade de manutenção dos princípios de publicidade e moralidade torna-se ainda mais premente. O Art. 70 da Constituição Federal destaca que a fiscalização financeira e patrimonial das entidades administrativas deve ocorrer mediante controle interno e externo, reafirmando a importância de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados com legitimidade e eficiência.

Além disso, é permitido à administração pública promover investigações sobre seus próprios atos, especialmente quando há indícios de ilegalidade, conforme estipulado na súmula 346 do STF e na súmula 473 do STF. Tais disposições refletem a prerrogativa do poder público de anular atos administrativos e corrigir rumos quando identificados vícios que comprometam a ética ou legalidade do procedimento executivo.

O estabelecimento de comissões de investigação, como a Comissão Especial de Inquérito, é crucial para a concretização desses princípios, permitindo uma análise meticulosa das ações do governo e promovendo a transparência e integridade que se espera em um Estado democrático. A capacidade investigativa dessas comissões, prevista no Art. 58, § 3º da Constituição Federal, com poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, reforça que, além de verificar a correção dos atos, é possível encaminhar as conclusões ao Ministério Público para potencial responsabilização dos infratores.

Assim, garantir a transparência e a integridade na administração pública não é apenas uma boa prática, mas um imperativo legal e social para proteger os interesses da coletividade e assegurar a adequação da gestão pública às normas éticas e legais vigentes.

A análise cuidadosa das supostas irregularidades na contratação do barco escola no Município de São Leopoldo se apresenta como uma obrigação inadiável para salvaguardar a integridade do procedimento licitatório e a correta aplicação dos recursos públicos.

Para tanto, a CEI deverá:

  1. Investigar os contratos firmados para a Fabricação e execução do Projeto do Barco Escola “Peixe Dourado”;
  2. Analisar os custos envolvidos, comparando com práticas de mercado para garantir que os valores pagos são justos e proporcionais ao serviço prestado e contratado;
  3. Avaliar a eficiência do Serviço Contratado;
  4. Garantir total transparência em todas as etapas da investigação, publicando relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos e conclusões da CEI.

Esta Comissão Especial de Inquérito é uma medida necessária para restaurar a confiança da população na administração pública e assegurar que todos os cidadãos de São Leopoldo tenham suas necessidades atendidas com respeito e dignidade.

Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste pedido e a imediata instalação da Comissão.

São Leopoldo, 05 de maio de 2025

Vereador Alexandre Silva

Líder da Bancada do PL

Documento publicado digitalmente por ALEXANDRE SILVA em 05/05/2025 às 12:49:09.
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