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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Projeto de Lei que Institui o Prêmio Charles Pranke de Reconhecimento a Iniciativas e Projetos Sociais no Município de São Leopoldo.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto Institui o Prêmio Charles Pranke de Reconhecimento a Iniciativas e Projetos Sociais no Município de São Leopoldo.
Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 30 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
Fábio Bernardo da Silva
Vereador na Bancada do PT