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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º 9.403/2021, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Institui o Prêmio Charles Pranke de Reconhecimento a Iniciativas e Projetos Sociais no Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 30 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
Arquivo
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 30/04/2025 às 09:07:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0380ced3786aa20d3aac5ed9afd999e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 165346.